Processo 0047635-89.2005.8.24.0023

TJSC • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0047635-89.2005.8.24.0023
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação Civil Pública Cível Nº 0047635-89.2005.8.24.0023/SC AUTOR : ASSOCIACAO DOS DEFENSORES DA COMUNIDADE ADVOGADO(A) : MILTON TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC005343) ADVOGADO(A) : ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663) ADVOGADO(A) : Virgilio Cesar de Melo (OAB PR014114) RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por ASSOCIACAO DOS DEFENSORES DA COMUNIDADE em face da decisão de evento 483, alegando, em síntese, que a decisão é omissa e contém erro material. O embargado apresentou contrarrazões no evento 503. Vieram os autos conclusos. Decido. Dispõe o art. 1.022 do CPC que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso em comento, contudo, os embargos não merecem provimento. Isso porque, a decisão de evento 483, foi clara, manifesta e devidamente fundamentada. De mais a mais, tendo sido interposto agravo de instrumento em desfavor da referida decisão, apesar de conhecido, foi desprovido nos seguintes termos: Sobre o primeiro ponto, o Juízo de origem enfrentou a matéria de forma detida e reiterada, concluindo, com acerto, que a exigência de apresentação da documentação pretendida não se revela medida razoável, proporcional ou juridicamente exigível. A decisão agravada consignou que inexiste dever legal de guarda, pela concessionária, de faturas e registros individualizados de consumo por período que ultrapassa, de forma expressiva, qualquer prazo prescricional ou decadencial previsto no ordenamento jurídico, circunstância que torna a pretensão da agravante incompatível com os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. Com efeito, a imposição de obrigação probatória inviável ou excessivamente onerosa à parte contrária caracteriza hipótese típica de   prova diabólica reversa, vedada pela sistemática processual contemporânea. Não se pode transferir à concessionária o ônus de reconstruir, décadas depois, dados individualizados de consumo e faturamento inexistentes ou não mais disponíveis, sobretudo quando inexistente norma legal que imponha a conservação de tais documentos por lapso temporal tão dilatado. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FUNDAMENTO NO ART. 373, § 1º, DO CPC. RECURSO DA PARTE RÉ. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PARA AFASTAR A REDISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE EXIGE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 373, § 1º, DO CPC, CONSUBSTANCIADOS NA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU NA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE, ALIADA À MAIOR FACILIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA PELA PARTE CONTRÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE A VEROSSIMILHANÇA FOI AFASTADA PELO PRÓPRIO JUÍZO DE ORIGEM EM DECISÃO ANTERIOR QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DOCUMENTO MÉDICO QUE INDICA, DE FORMA GENÉRICA, A CONSTATAÇÃO DE "INFILTRADO PERIBRONQUIAL" EM RESULTADO DE EXAME REALIZADO PELO AUTOR. INFORMAÇÃO GENÉRICA E INSUFICIENTE PARA ESTABELECER, AINDA QUE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, O NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE INDUSTRIAL DA RÉ, QUE O AUTOR ALEGA SER POLUENTE E A CAUSA DAS ENFERMIDADES QUE LHE ACOMETE. EMPRESA RÉ QUE, ADEMAIS, APRESENTOU PROVAS DE…

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