Processo 0047659-47.2025.8.16.0021
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CRIMINAL DE CORBÉLIA - PROJUDI Av. Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3327-9080 - E-mail: cor-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0047659-47.2025.8.16.0021 Processo: 0047659-47.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 08/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA ROSA ANDERSON PEREIRA SILVA ANDRE VICTOR VERLINDO SOUZA DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA ESTADO DO PARANÁ JULIENE BUENO ANDRADE VINICIUS SANTOS DE NADAI Réu(s): JOÃO LENO AIRES MARIO LUCAS CABRAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu representante, ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO LENO AIRES e MÁRIO LUCAS CABRAL, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 157, § 2°, incisos II e V, e §2°-B, do Código Penal, pelo seguinte fato delituoso (mov. 96.1): “No dia 08 de outubro de 2025, por volta das 21h40min, na BR 369, neste Município e Comarca de Corbélia/PR, os denunciados JOÃO LENO AIRES e MÁRIO LUCAS CABRAL, juntamente com outros 03 (três) indivíduos ainda não identificados nos autos que vieram a óbito em confronto policial, em comunhão de esforços, um aderindo à conduta do outro, agindo com consciência e vontade, subtraíram para si e para outrem, diversos bens pertencentes às vítimas Daniel Henrique de Oliveira, motorista da Empresa Viação Garcia, e aos passageiros relacionados nos movs. 89.4 a 89.6, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo. Consta que os denunciados e seus comparsas, portando armas de fogo — uma pistola calibre .40, um revólver calibre .38 e uma pistola calibre 9mm —, efetuaram um disparo contra o ônibus em movimento (contendo 40 passageiros – listas de movs. 89.4, 89.5 e 89.6), obrigando o motorista a interromper a marcha do veículo. Em seguida, invadiram o interior do coletivo, anunciando o assalto com expressões como: “mão para cima, vocês estão sendo assaltados”, “se reagirem vou atirar”, “surpresa” e “surpresinha”, apontando as armas em direção às vítimas, as quais foram dominadas e subjugadas pelo temor de sofrerem violência. Durante a empreitada criminosa, os denunciados subtraíram aproximadamente 17 (dezessete) volumes — malas de grande porte contendo itens diversos de perfumaria e eletrônicos provavelmente oriundos do Paraguai, 08 (oito) mochilas com pertences pessoais, 10 (dez) frascos de perfume de marcas variadas, 06 (seis) iPads modelo A16, 01 (um) saco de dormir, bem como diversos aparelhos celulares, entre eles 05 (cinco) da marca Poco C, 01 (um) Moto G9 Play, 01 (um) Xiaomi Redmi Note 13, 01 (um) Motorola Edge 20 Pro, 01 (um) Samsung Galaxy A15, 01 (um) Poco X7, 01 (um) Xiaomi Redmi 9C, 02 (dois) iPhones 13, 01 (um) iPhone 15 Pro e 01 (um) iPhone 12. No curso da ação, os agentes restringiram a liberdade das vítimas, mantendo-as sob seu poder, ao obrigar o motorista a conduzir o ônibus até uma área rural da região, onde procederam à verificação e retirada dos bens subtraídos. Para dificultar a comunicação e a reação policial, utilizaram um aparelho bloqueador de sinal (“jammer”) com 16 antenas, impedindo o acionamento de dispositivos de segurança e contato com as autoridades. Apurou-se, ainda, que o grupo utilizou dois veículos para a execução do crime: um Fiat/Doblò, placas ANZ-0855, e um GM/Vectra, placas CON-3F24. O…
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