Processo 0047669-23.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0047669-23.2026.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA Agravantes : DENISE APARECIDA KRUL e REGINALDO FERREIRA KRUL Agravada : COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORÇA DOS VENTOS Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 15/08/2025, DENISE APARECIDA KRUL e REGINALDO FERREIRA KRUL ajuizaram “AÇÃO DECLARATÓRIA MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDAS RURAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA” em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS CAMPOS GERAIS E GRANDE2 Agravo de Instrumento nº 0047669-23.2026.8.16.0000 CURITIBA (mov. 1.1 – autos originários nº 0008938- 14.2025.8.16.0025 ), alegando, em suma, que: a) são pequenos proprietários rurais e exercem atividade agrícola em regime de economia familiar, dedicando-se à produção de soja no Município de Araucária; b) nos últimos anos, enfrentaram dificuldades na comercialização dos produtos e frustração da lavoura, em razão da baixa produtividade e da qualidade dos grãos, além da ocorrência de fatores adversos, como pragas; c) os Autores adquiriram sementes de soja junto à Empresa CIA DA TERRA; d) nenhuma das sementes germinou, pois a Empresa fornecedora omitiu que as sementes eram provenientes do Estado do Rio Grande do Sul, o que ocasionou prejuízo significativo, sendo comum a falta de adaptação desse tipo de semente às condições do solo local; e) “Com efeito, como se observa dos LAUDOS TÉCNICOS em anexo, realizados por engenheiro agrônomo, RESTARAM NITIDAMENTE DEMONSTRADAS AS DIVERSAS INTEMPÉRIES EXPERIMENTADAS, NÃO SÓ PELOS AUTORES, MAS PELA GRANDE MAIORIA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO, que culminaram em expressivas situações prejudiciais aos produtores rurais.” (fl. 07 – mov. 1.1 – autos originários); f) “Em resumo, a3 Agravo de Instrumento nº 0047669-23.2026.8.16.0000 combinação de condições climáticas desfavoráveis, dificuldades financeiras, queda nos preços dos produtos, concorrência com importações, endividamento e seguro insuficiente contribuíram para a quebra de safra, afetando tanto a produção quanto a sustentabilidade econômica dos produtores rurais. (...) Como se pode observar nos LAUDOS TÉCNICOS anexos, o resultado financeiro estimado, previsto na proposta de custeio financiando pela instituição financeira ré, ficou muito aquém do programado, e como consequência dessas intempéries, houve a necessidade de renegociação de vários compromissos assumidos pela família, inclusive com cerealistas e empresas fornecedoras de insumos agrícolas, e a consequente necessidade de prorrogação e alongamento de todas as operações creditícias com a Ré.” (fl. 09 – mov. 1.1 – autos originários); g) a perda de produção em determinado ano agrícola acaba gerando o denominado “efeito dominó” para os anos agrícolas posteriores; h) diante dessa situação financeira, os Autores realizaram pedido administrativo de alongamento e prorrogação de dívida à Requerida, com os laudos técnicos que demonstram as perdas e indicam a nova previsão de capacidade de pagamento; i) o que classifica a natureza do4 Agravo de Instrumento nº 0047669-23.2026.8.16.0000 crédito rural é a destinação dada ao dinheiro, sendo incontestável que os valores foram integralmente destinados ao custeio de investimentos para atividades agrícolas; j) os Autores foram notificados extrajudicialmente pela Instituição Financeira, tomando ciência de que estão sendo adotadas as providências necessárias para o ajuizamento da Ação de Busca…
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