Processo 0047693-91.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO: Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos do art. 487, I do CPC, conforme fundamentação supra. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n°
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