Processo 0047715-52.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a Requerente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Requerido, que fixo em 10% sob o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando sob condição susp
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