Processo 0047767-48.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO: Do exposto e do mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos da inicial, conforme fundamentos. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54,
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