Processo 0047800-55.2009.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0047800-55.2009.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
17/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0047800-55.2009.5.13.0023 AUTOR: ALINE CASSIANO DE ASSIS E OUTROS (1) RÉU: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafe9ac proferido nos autos.   DESPACHO A caixa Econômica intimada para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, trazendo aos autos fatos novos ou indícios materiais de patrimônio da executada, sob pena de retornarem ao estado de sobrestamento, manifestou-se, através do id 2ebb4ce, requerendo: Pesquisa junto à Junta Comercial competente, para verificar eventual participação societária da executada em pessoas jurídicas, possibilitando futura constrição sobre quotas sociais ou distribuição de lucros, caso existente. Indefere-se. Defere-se porém, consulta ao Snipper. Expedição de ofício ao CNIB Considerando o expediente de id Id e858621 - CNIB - RESPOSTA - NEGATIVO.pdf, INDEFERE-SE. Consulta junto ao Sistema Registradores (ONR/Registro de Imóveis. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) / Sistema Registradores. Por se tratar de plataforma digital unificada de serviços integrados de registro de imóveis, a expedição de ofício em papel/eletrônico individualizado mostra-se inócua. Ademais, este Juízo já dispõe de ferramentas eletrônicas conveniadas para a pesquisa e indisponibilidade de bens imóveis (como a CNIB).  Consulta ao Snipper visando à identificar vínculos patrimoniais, relacionamentos econômicos e ativos eventualmente não alcançados pelas pesquisas tradicionais. Deferido no pedido supra(consulta à Jucep) Retorno dos autos ao sobrestamento sobrestamento da execução,no caso do indeferimento das medidas atípicas. Defere-se, caso resulte infrutífera a pesquisa ao convênio Snipper. Intime-se o exequente.   CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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