Processo 0047865-33.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Advogados
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Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei
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