Processo 0047940-24.2025.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0047940-24.2025.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 0047940-24.2025.8.16.0014 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu: DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito: LUIZ VALERIO DOS SANTOS I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Promotor de Justiça com atribuições perante este Juízo, tendo por base o Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA (qualificado nos autos), dando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 180, “caput”, do Código Penal, pela prática, em tese, do seguinte fato delituoso, assim descrito na denúncia (mov. 49.1): “ Receptação dolosa simples (artigo 180, caput, do Código Penal): ‘ Em data incerta, mas certo que antes de 11 de julho de 2025, neste Município de Londrina/PR, o denunciado DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA, dolosamente, com consciência da ilicitude e censurabilidade de sua conduta, adquiriu em proveito próprio 01 (um) veículo IMP/Fiat Tipo 1.6 IE, modelo 1995, de cor preta e placas CDB-2329, avaliado em R$ 8.315,00 (oito mil e trezentos e quinze reais), e, posteriormente, no dia 11 de julho de 2025, por volta das 01h30, nas imediações do numeral 791 da Rua Vênus, Jardim do Sol, neste Município de Londrina/PR, passou a conduzir, também em proveito próprio, o referido automóvel, de propriedade de Mayra Abe Rotoli e que sabia ser produto de crime, eis que furtado em 10 de julho de 2025, também neste Município de Londrina/PR (cf. boletins de ocorrência de mov. 1.1 e 45.1; auto de prisão em flagrante delito de mov. 1.2; auto de exibição e apreensão de mov. 1.11; auto de avaliação de mov. 1.13; auto de entrega de mov. 44.1; depoimento de mov. 44.2; vídeo demov. 45.2 – arquivo remoto; e demais documentos em anexo). Consta do caderno investigatório que a equipe policial, na data de 11 de julho de 2025, no horário supracitado, em patrulhamento pelo Jardim Leste-Oeste, visualizou o veículo adrede descrito acessando a Avenida Luigi Amorese, e, na sequência, empreendendo alta velocidade após o condutor perceber a presença viatura. Por tal razão, os policiais deram início a acompanhamento tático, que cessou nas proximidades do numeral 791 da Rua Vênus, Jardim do Sol, onde lograram êxito em proceder à abordagem, oportunidade em que, inicialmente, identificaram o condutor do automóvel como sendo o denunciado DOUGLAS. Ato contínuo, a partir da numeração das placas e do chassi, os agentes constataram que o veículo possuía alerta de furto datado do dia anterior, isto é, 10 de julho de 2025, sendo que, ao questionarem DOUGLAS acerca da origem do carro, este respondeu que o adquiriu de um terceiro não identificado, para o qual entregara 01 (uma) motocicleta em troca. A equipe policial localizou, ainda, no interior do veículo, 01 (um) CRLV e 01 (um) CRV, ambos em nome de Mayra Abe Rotoli, bem como 01 (uma) chave ‘micha’ na ignição, confeccionada com um garfo de cozinha. Diante dos fatos, o denunciado foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.1; depoimentos de mov. 1.3/1.6 – arquivos remotos; auto de exibição e apreensão de mov. 1.11; e demais documentos em anexo.’” (os grifos estão no original). Recebida a denúncia (mov. 63.1), o réu foi devidamente citado (mov. 78.2) e apresentou a resposta à acusação de mov. 85.1, através de sua advogada nomeada (mov. 63.1). Posteriormente, o réu constituiu defensor (mov. 119.2). Durante a instrução, foram ouvidas 2 (duas) pessoas arroladas na denúncia (movs. 112.2 e 112.3) e o réu foi interrogado (mov. 112.4). As partes…

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