Processo 0047947-90.2024.4.05.8000
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0047947-90.2024.4.05.8000 RECORRENTE: CELINA RICARDO DE FARIAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE AMOREDO VILLAR DA GAMA - AL13173-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA CORRENTE DE BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. IDOSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0047947-90.2024.4.05.8000 RECORRENTE: CELINA RICARDO DE FARIAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE AMOREDO VILLAR DA GAMA - AL13173-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. VOTO Processo nº 0047947-90.2024.4.05.8000 Recorrente: Celina Ricardo de Farias Recorridos: Caixa Econômica Federal - CEF e Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. Juiz sentenciante: SERGIO SILVA FEITOSA EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA CORRENTE DE BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. IDOSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por Celina Ricardo de Farias em face da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Alagoas, que: (a) extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., por entender incompetente o juízo federal para apreciar a responsabilidade de pessoa jurídica de direito privado sem vínculo com a União; e (b) julgou improcedente o pedido em face da Caixa Econômica Federal, ao fundamento de que esta seria mera depositária dos valores e não poderia ser responsabilizada por atos praticados por terceira instituição de crédito. 2. A recorrente sustenta, em síntese, que: (i) é pessoa idosa, beneficiária de pensão por morte previdenciária no valor de um salário-mínimo, creditado mensalmente em conta corrente mantida junto à CEF, Agência 2346; (ii) identificou, a partir de 24 de janeiro de 2024, descontos mensais não autorizados no importe de R$ 49,90, identificados com a rubrica "DB VERBIN - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A." (CNPJ 45.745.537/0001-19); (iii) ao questionar a CEF sobre o fundamento dos descontos, não lhe foi apresentado qualquer instrumento contratual ou autorização escrita; (iv) a CEF, ao permitir o débito automático em conta de sua cliente sem exigir prova de autorização válida, incorreu em falha na prestação do serviço, atraindo sua responsabilidade objetiva e solidária; e (v) tanto a CEF quanto a Eagle integram a cadeia de consumo e devem responder solidariamente…
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