Processo 0047948-32.2022.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL Nº 0047948-32.2022.8.17.2001 RECORRENTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECORRIDA: HELOÍSA FERREIRA DUARTE BEZERRA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pela Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (ID 40472486), integrado pelo julgado que rejeitou os embargos de declaração (ID 43358979). O acórdão recorrido manteve a sentença que condenou a operadora ao custeio integral de tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada para beneficiária portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de indenização por danos morais. Em suas razões recursais (ID 44247189), a recorrente sustenta, em síntese, que: (i) houve violação ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, diante de suposta omissão do Tribunal local em apreciar dispositivos federais que afastariam a obrigatoriedade de cobertura; (ii) ocorreu ofensa aos artigos 10 e 12 da Lei nº 9.656/1998 e ao artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.961/2000, ao argumento de que a assistência terapêutica em ambiente escolar e domiciliar não possui cobertura obrigatória; (iii) houve negativa de vigência ao artigo 12, inciso VI, da Lei Federal nº 9.656/1998, ao determinar o reembolso integral em vez de limitá-lo aos valores praticados pela tabela do plano de saúde. Requer a anulação do acórdão ou a reforma da decisão para limitar o reembolso e afastar o dever de cobertura fora do ambiente ambulatorial. Em contrarrazões (ID 45865253), a recorrida arguiu, preliminarmente: (i) a intempestividade do apelo extremo; (ii) a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, alegando que a verificação da inaptidão da rede credenciada exigiria o reexame de fatos e provas. No mérito, defende a manutenção do julgado com base na Lei nº 12.764/2012 e no entendimento firmado por este Tribunal no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 8. Posteriormente, a recorrida Heloísa Ferreira Duarte Bezerra apresentou manifestação (ID 51275596) noticiando o cancelamento superveniente do contrato de plano de saúde. Em razão disso, postulou a desistência do feito quanto ao pedido de obrigação de fazer (custeio do tratamento), requerendo o prosseguimento da demanda exclusivamente em relação à indenização por danos morais e o consequente levantamento do sobrestamento do recurso especial. É o que havia a relatar. Decido. No caso em apreço, a Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico insurge-se contra a condenação ao custeio integral de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para menor portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sustentando a ausência de cobertura para assistência em âmbito escolar e domiciliar, bem como a necessidade de limitação do reembolso aos valores de tabela conforme as razões do recurso especial. Ocorre que a questão central objeto do recurso especial guarda estrita identidade com matérias afetadas pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal de Justiça de Pernambuco sob o rito dos repetitivos. Incide, primeiramente, o Tema 1.295/STJ, que discute a "Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento". No mesmo sentido, aplica-se o Tema Repetitivo 1.375/STJ, que versa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.