Processo 0047949-34.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0047949-34.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência/Revisão de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Valdizia Maria Bindá de Souza em face de Banco Agibank S.A. A parte autora relata, em síntese, que formalizou contrato de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré. Afirma que a contratação previa a liberação de R$ 66.000,00, a serem pagos em 42 parcelas de R$ 1.601,80, mediante desconto em seu benefício previdenciário. Narra a requerente que, ao analisar o extrato de sua conta bancária, verificou a liberação do montante de R$ 68.447,38 no dia 18/06/2025. Contudo, relata que no mesmo ato houve um desconto automático no valor de R$ 2.376,00 sob a rubrica "Agi Protege". Sustenta que tal cobrança não foi autorizada, configurando suposta venda casada de seguro. Diante disso, a parte autora pugna pela concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato discutido. Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Vieram os autos conclusos para decisão inicial. É o relatório. DECIDO. Da Gratuidade de Justiça Analisando os documentos juntados à inicial, notadamente o extrato de pagamento de benefício do INSS e a declaração de hipossuficiência, verifica-se que a parte autora não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A renda líquida demonstrada nos autos autoriza a concessão do benefício. Assim, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da requerente. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Inversão do Ônus da Prova A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, enquadrando-se a autora no conceito de consumidora e o banco réu no de fornecedor de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora é pessoa idosa e demonstra hipossuficiência técnica e informacional frente à complexidade das operações bancárias e dos sistemas internos da instituição financeira. O banco detém o monopólio das informações detalhadas sobre a contratação, bem como a guarda dos instrumentos contratuais originais e eventuais registros de atendimento. Portanto, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade e a clara informação sobre todas as tarifas e serviços embutidos no contrato, em especial a contratação do serviço denominado "Agi Protege". Do Pedido de Tutela de Urgência Para a concessão da tutela provisória de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, inerente a esta fase processual, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais necessários para o deferimento da medida pleiteada. Quanto à probabilidade do direito, a própria autora reconhece que entabulou um contrato de empréstimo com a instituição financeira e anuiu com o pagamento de parcelas mensais de R$ 1.601,80. Os extratos bancários colacionados demonstram que o valor principal efetivamente ingressou na conta da requerente, tendo sido por ela utilizado, inclusive…

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