Processo 0047951-28.2014.4.01.3300

TRF1 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0047951-28.2014.4.01.3300
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0047951-28.2014.4.01.3300 EXEQUENTE: C. E. F. -. C. Advogado do(a) EXEQUENTE: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 EXECUTADO: J. L. G. REPRESENTANTE: D. P. D. U. SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada entre as partes em epígrafe. O feito foi inicialmente ajuizado como ação de busca e apreensão, em 16/12/2014. A citação foi efetivada em 19/05/2015 (id. 460514386, fl. 44). Em 17/03/2016, foi determinada a busca e apreensão do veículo “HONDA CIVIC SEDAN LXS, placa JRU4009” (id. 460514386, fl. 51), que restou infrutífero. Devido à negativa de localização, a ação de busca e apreensão foi convertida em ação de execução de título extrajudicial (id. 460514386, fls. 68/69). O executado foi citado por edital em 09/02/2018 (id. 460514386, fl. 96). Em 20/07/2018, foram opostos embargos a esta execução (id. 460514386, fl. 103); Em 11/04/2019, foi realizada pesquisa de valores via sistema BACENJUD nas contas do executado que restou infrutífera (id. 460514386, fl. 112/113). Foi, também, realizada pesquisa de veículos via sistema RENAJUD que foi frutífera e localizou um veículo (id. 460514386, fl. 114). Após pedido da exequente de expedição de mandado de penhora ao veículo indicado (id. 460514386, fl. 116), foi proferida decisão que determinou que a exequente informasse nova localização para que ela fosse realizada (id. 460514386, fls. 118/119). Em 11/12/2019 a exequente apresentou novo endereço (id. 460514386, fl. 121). Em 10/09/2020, foi transladada aos autos a sentença dos embargos opostos que foram julgados parcialmente procedentes (id. 595550388, fl. 13). Em 02/02/2023, foi devolvido o mandado de penhora ao endereço informado pela exequente, contudo, restou infrutífero (id. 1477298389). Em 16/01/2026, foi emitido ato ordinatório intimando a exequente a se manifestar sobre a incidência da prescrição (id. 2231970789). Em 25/02/2026, a exequente manifestou-se pela inocorrência da prescrição (id. 2239507982). É relatório. Decido. Ao analisar a marcha processual, entendo que o reconhecimento da prescrição intercorrente no caso concreto é a medida que se impõe. Isso porque, desde o ajuizamento da execução em 16/12/2014, o único marco processual com aptidão para interromper o curso do prazo prescricional foi a citação por edital do executado realizada em 09/02/2018. Consoante as balizas do art. 40, §§1º a 5º da Lei 6.830/1980, a ocorrência da prescrição intercorrente independe de ter havido a) pleito pela parte exequente; b) pronunciamento judicial quanto à suspensão ou arquivamento dos autos; c) efetiva suspensão ou arquivamento da prática dos atos por um ano. É essa a linha decidida pela Corte Superior, conforme julgamento do Recurso Especial 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados