Processo 0047990-98.2026.8.04.1000
TJAM • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento nos arts. 300 e 305 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência em caráter liminar, para: I - SUSPENDER, com efeitos imediatos, a eficácia da cláusula compromissória (Da Arbitragem) prevista no Contrato de Joint Venture
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