Processo 0048058-74.2024.4.05.8000

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0048058-74.2024.4.05.8000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria TR/AL
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0048058-74.2024.4.05.8000 RECORRENTE: JOSENILTON CABRAL DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDRE DE MELO SOARES - AL5009-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - PE35233-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO PAGO EM CARÁTER HABITUAL, INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0048058-74.2024.4.05.8000 RECORRENTE: JOSENILTON CABRAL DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDRE DE MELO SOARES - AL5009-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - PE35233-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO Nº 0048058-74.2024.4.05.8000 RECORRENTE: JOSENILTON CABRAL DOS SANTOS RECORRIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JUIZ IMPEDIDO: SERGIO SILVA FEITOSA VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO PAGO EM CARÁTER HABITUAL, INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria, sob o fundamento de ausência de prova do recebimento de auxílio-alimentação durante o período básico de cálculo (PBC). 2. O autor sustenta que fazia jus ao auxílio-alimentação por força das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o Sindicato dos Urbanitários do Estado de Alagoas e a EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., de caráter normativo, aplicáveis a toda a categoria profissional. Alega ainda que, conforme a jurisprudência consolidada no Tema 244 da TNU e precedentes do STJ, o auxílio-alimentação pago em pecúnia, vale ou cartão deve integrar o salário de contribuição, repercutindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário. 3. Discute-se se o auxílio-alimentação, recebido pelo recorrente durante o período contributivo, deve integrar o salário de contribuição para fins de revisão da aposentadoria. 4. A sentença de origem indeferiu o pedido por entender inexistir prova direta do recebimento da verba. Todavia, o conjunto probatório acostado aos autos, notadamente os Acordos Coletivos de Trabalho e o CNIS que comprova o vínculo do autor com a EQUATORIAL, constitui prova suficiente, dada a natureza obrigatória e geral das cláusulas normativas aplicáveis à categoria 5. Os documentos juntados aos autos - especialmente acordos e convenções coletivas de trabalho firmados pelo empregador do autor - evidenciam que o auxílio-alimentação era benefício previsto e devido a todos os empregados da categoria, com pagamento habitual, seja em pecúnia, seja mediante tíquete ou cartão-refeição. Em tais hipóteses, a jurisprudência pacífica da Turma Nacional de Uniformização (Tema 244 e Súmula 67) tem reconhecido que a demonstração da previsão e habitualidade da verba no âmbito da categoria profissional é suficiente para comprovar a sua percepção pelo trabalhador, não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados