Processo 0048155-78.2025.8.16.0182

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0048155-78.2025.8.16.0182
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0048155-78.2025.8.16.0182   Processo:   0048155-78.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$5.976,55 Exequente(s):   THE WOLF LTDA Executado(s):   SIMONE PEREIRA MACHADO PADILHA   Vistos. Em melhor análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui endereço em bairro atendido pela Vara Descentralizada do Boqueirão, nesta Capital. Por sua vez, a parte requerida possui endereço em foro de outro Município (Araucária/PR). Assim dispõe a Resolução 93/2013 do TJPR: ... Art. 150. As 84ª, 85ª, 91ª, 87ª, 92ª, 56ª e 93ª Varas Judiciais doravante serão, respectivamente, denominadas Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado), Vara Descentralizada do Boqueirão, 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, Vara Descentralizada da Cidade Industrial, 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho e 2ª Vara Descentralizada do Pinheirinho. ... § 10º. A Vara Descentralizada do Boqueirão possui competência, unicamente, sobre os bairros Boqueirão, Alto Boqueirão, Hauer e Xaxim. A competência dos foros descentralizados é absoluta, porque funcional, não admitindo prorrogação. Ademais, o §11º do Artigo 150 da Resolução 93/2013 do TJPR dispõe expressamente: §11. Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si e dos Fóruns Centrais. Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. Ante ao exposto, declaro a incompetência deste Juizado para recebimento e processamento da presente ação. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível do Foro Descentralizado do Boqueirão da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com as baixas e as anotações necessárias, inclusive na distribuição. À Secretaria, para que providencie as alterações necessárias. Intimem-se. Encaminhe-se para o Distribuidor. Curitiba, data e hora de inserção no sistema.   Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito

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