Processo 0048222-54.2024.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0048222-54.2024.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Araruama- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
Última publicação
10/06/2026

Última movimentação

Processo nº: 0048222-54.2024.8.19.0001 Ré: AURICEIA CRISTINA DO REGO SENTENÇA 1. Relatório (art. 381, I e II do CPP). O Ministério Público ofereceu denúncia em face de AURICEIA CRISTINA DO REGO, imputando-lhe fatos que se amoldariam ao disposto no artigo 136, caput, do Código Penal, na forma da Lei nº 14.344/22. Narrou a denúncia que: No dia 06 de abril de 2024, por volta das 09h, no endereço situado na Estrada de Praia Seca, KM 12, LT 214, QD 15, Praia Seca, nesta Comarca, a DENUNCIADA, de forma livre, consciente e voluntária, expôs a perigo sua filha, ISABELA RAFAELA RIBEIRO DA SILVA, abusando dos meios de correção ou disciplina, na medida em que segurou com força o seu braço, puxou seus cabelos e lhe desferiu tapas, causando, assim, as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de ID. 15. Registro de ocorrência nº 118-01954/2024, lavrado em 06.04.2024 no id. 08; Auto de prisão em flagrante no índice 12; Laudo de exame de corpo delito de lesão corporal da vítima Isabela Rafaela Ribeiro Da Silva no id.20; Termo de declaração da testemunha Marcello Marinho De Macedo no id.23; Termo de declaração da testemunha Jonatas Dos Santos Da Rosa no id.26; Termo de declaração da testemunha Gilmar Ribeiro da Silva no id.29; Termo de fiança no índice 32; Termo de declaração da ré Auriceia Cristina do Rego no índice 34; Ficha de atendimento para crianças e Adolescentes em situação de violência no índice 38; Termo de declaração da testemunha Luís Augusto Terra de Souza Pinto no índice 48; Ofício do conselho Tutelar do Município de Araruama no índice 89; Ofício do conselho Tutelar da Barra da Tijuca no índice 112; Recebimento da denúncia no id.120 em 29.05.2025; Resposta à acusação no id.184, com anexos; Decisão de manutenção de recebimento da denúncia no id.208; Audiência de instrução e julgamento realizada em 12 de março de 2026, conforme id.274. Presente a acusada e sua patrona. Ouvida a vítima. Ouvidas as testemunhas Gilmar Ribeiro da Silva, Marcello Marinho de Macedo, Monica de Souza, Rafael Rego Santos, Regiane Morais de Paula. Dispensada a testemunha de acusação Jonatas dos Santos Rosa. Interrogatório da Ré. Alegações finais orais pelo MP: Trata-se de ação penal pública, proposta pelo Ministério Público pela ocorrência do crime de maus tratos previsto no art. 136 do CP, praticado pela ré AURICEIA CRISTINA DO REGO em face de sua filha ISABELA REFAELA RIBEIRO DA SILVA, com16 (dezesseis) anos a época dos fatos. Ao fim da instrução Criminal, os elementos probatórios constantes dos autos são absolutamente suficientes para comprovação da prática do crime narrado na denúncia. A materialidade de autoria delitiva, foram comprovados pelo auto de prisão em flagrante, pelo registro de ocorrência, pelos depoimentos colhidos tanto em sede policial quanto em juízo e, especialmente, pelo laudo do exame de corpo de delito, que atestou lesões condizentes com o relato da vítima, como escoriações no braço esquerdo e na mão direita. A vítima narrou que, após uma discussão motivada pela recusa em viajar para o Rio de Janeiro, trancou-se no banheiro. Ao sair, foi surpreendida pela ré que a agarrou com força pelo braço, cravando as unhas, puxou seu cabelo e desferiu tapas. A testemunha, policial militar, narrou que foram acionados e encontraram adolescente em busca de auxílio, afirmando que teria sido agredida pela genitora e que a…

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