Processo 0048227-18.2024.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0048227-18.2024.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0048227-18.2024.8.27.2729/TO AUTOR : LUCIANE BRAGE BELLAN ADVOGADO(A) : WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS   ajuizada por LUCIANE BRAGE BELLAN em desfavor de GRUPO CASAS BAHIA S.A. Partes qualificadas na inicial e contestação, respectivamente. A causa de pedir está assim descrita na inicial: No dia 25.09.2024, a requerente através do aplicativo da empresa requerida realizou a compra de uma Geladeira Electrolux Frost Free, ao tempo no valor de R$3.099,00 (três mil e noventa e nove reais), pagos à vista via PIX, conforme comprovante em anexo, senão vejamos detalhes da compra (docs. Anexo) Contudo, como pode ser visto nas imagens acima, no dia 27.09.2024 a entrega da referida geladeira foi cancelada. 7. Diante do referido cancelamento a parte autora/consumidora buscou maiores informações para saber o motivo do referido cancelamento, oportunidade em que, através do próprio aplicativo da empresa requerida acabou obtendo a seguinte informação, senão vejamos:  Todavia, como visto, muito embora tenha sido informado que encontraram “...uma inconsistência de dados...”, o que impediu o prosseguimento da compra, tal fato não condiz com a realidade, uma vez que, a requerente/consumidora no dia 08.10.2024 – às 16:33 realizou a compra de um Box para Colchão Queen Size, no valor de R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais), tendo sido, inclusive emitido Nota Fiscal em seu nome, senão vejamos:  Assim, pelo fato da autora ter conseguido realizar nova compra na empresa da requerida com os mesmo dados anteriormente utilizados, tentou ela mais uma vez realizar a compra da referida Geladeira Electrolux Frost Free, oportunidade em que, deparou-se junto ao site das fornecedora “CASAS BAHIA” que o mesmo eletrodoméstico havia “supervalorizado”, onde passou de R$3.099,00 para R$4.020,32, valor este que, com descontou cairia para R$3.399,00, senão vejamos:  Portanto, resta claro que o cancelamento feito anteriormente de forma unilateral pela empresa fornecedora, ora requerida, não se deu em razão de uma “divergência cadastral” e sim em virtude de um descumprimento de oferta, uma vez que, foi anunciado o mesmo produto para a autora por valor a menor do qual está sendo atualmente cobrado. 11. Neste sentido, é evidente que a requerida “CASAS BAHIA” agiu indevidamente ao cancelar o pedido da autora, frustrando suas expectativas na aquisição do eletrodoméstico, fazendo-a inclusive, aguardar 30 dias para receber o estorno do valor pago para tentar realizar a aquisição de outra Geladeira, senão vejamos:  Com base nessa causa de pedir, além dos pedidos de praxe, postulou: c) Seja a empresa requerida condenada a indenizar a autora moralmente pelos prejuízos causados, no amonte não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quantia essa que preenche o caráter punitivo, pedagógico e compensatório, devidos em razão dos transtornos e frustrações causados;  Processo foi recebido no evento 15, DECDESPA1 , que concedeu a gratuidade de justiça para parte autora e inverteu o ônus da prova. A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme evento 83, TERMOAUD1 . A parte requerida apresentou contestação no evento 80, CONT1 , momento em que alegou, em síntese: 2. Preliminares 2.1. Da necessária retificação do polo passivo 2.2. Da impugnação à justiça gratuita. Mera…

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