Processo 0048234-27.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da Custa referente à Diligência requerida, qual seja, Mandado de Cita
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