Processo 0048234-73.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0048234-73.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0048234-73.2025.8.27.2729/TO AUTOR : MAIRA VIEIRA COELHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada no evento 116, PET1 , na qual a parte autora noticia suposto descumprimento de acordo homologado judicialmente, requerendo a adoção de medidas coercitivas em face do Estado do Tocantins, notadamente a fixação de multa diária e demais providências voltadas à efetivação da obrigação assumida. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada com pedido de tutela de urgência voltado à garantia de atendimento médico especializado, em razão de quadro ortopédico relevante suportado pela autora, decorrente de acidente anterior, com indicação médica de necessidade de avaliação e procedimento cirúrgico. No curso do feito, especialmente no contexto de mutirão de saúde promovido no âmbito deste Juízo, as partes entabularam acordo judicial, posteriormente homologado por sentença ( evento 104, DOC1 ), conferindo-lhe força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC. Do exame do conteúdo efetivamente homologado ( evento 101, TERMOAUD1 ), verifica-se que o Estado do Tocantins assumiu a obrigação de disponibilizar à parte autora consulta pré-cirúrgica, como etapa necessária à continuidade do tratamento médico indicado. Importante registrar que não consta do termo homologado a fixação expressa de data certa e determinada para realização da consulta, não sendo possível extrair, do título judicial, a estipulação de prazo fatal específico, devendo eventual referência a datas supervenientes ser analisada com cautela e em consonância com o conteúdo objetivo do acordo. A parte autora sustenta que a consulta não foi disponibilizada no prazo esperado, pugnando pelo reconhecimento do descumprimento e pela imediata aplicação de medidas coercitivas. Pois bem. A sentença homologatória confere força executiva ao acordo celebrado entre as partes, devendo seu cumprimento observar os termos pactuados. Todavia, a interpretação do título judicial deve considerar o contexto em que foi celebrado, especialmente por se tratar de acordo firmado no âmbito de mutirão de saúde, no qual se adota, como prática institucional, a concessão de prazo de até 30 (trinta) dias para cumprimento das obrigações assumidas pelo ente público, contado da homologação. No caso concreto, verifica-se que a homologação ocorreu em 08/04/2026 ( evento 101, TERMOAUD1 ), de modo que, até o presente momento, transcorreram  26 (vinte e seis) dias , encontrando-se o prazo global ainda em curso. Ademais, conforme já destacado, não houve estipulação expressa de data fatal no termo homologado, razão pela qual não se revela juridicamente adequado reconhecer, de plano, inadimplemento absoluto com base em referência a data não constante do título. Não obstante, é igualmente certo que não há, até o momento, comprovação nos autos da efetiva disponibilização da consulta pré-cirúrgica. Nesse cenário, embora ainda não configurado descumprimento absoluto do acordo, verifica-se lapso temporal significativo já transcorrido, o que autoriza a intervenção judicial para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e prevenir agravamento da situação da parte autora. Ante o exposto, INTIME-SE o Estado do Tocantins , para que, no prazo de 05 (cinco) dias , comprove nos autos: a efetiva realização da consulta pré-cirúrgica em favor da parte autora; ou a designação de data próxima, certa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados