Processo 0048256-42.2022.8.16.0014

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0048256-42.2022.8.16.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº. 0048256-42.2022.8.16.0014 DECISÃO 1. Em evento 192.1, o executado defendeu que: a) foram bloqueados R$ 1.214,37 em conta da Caixa Econômica Federal e R$ 2.045,36 em conta do Banco Nu, totalizando R$ 3.259,36; b) tais valores são impenhoráveis por possuírem natureza salarial e por estarem muito abaixo do limite de 40 salários mínimos previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil; c) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a extensão da proteção legal a valores mantidos em conta corrente e outras aplicações financeiras, desde que destinados à garantia do mínimo existencial do devedor; d) está doente, conforme documentos médicos anexados, afirmando que necessita dos recursos bloqueados para custear despesas essenciais, o que torna a constrição ainda mais gravosa; e) buscando solucionar definitivamente a demanda, oferece o valor integral bloqueado, de R$ 3.259,36, para quitação total da dívida executada, alegando não possuir outros bens ou recursos para satisfazer o débito; f) realizou tentativas anteriores de acordo com a parte credora, ambas inicialmente ajustadas em aproximadamente R$ 4.700,00, contudo, os acordos não se concretizaram porque, no momento da emissão do boleto, a credora teria passado a exigir R$ 5.500,00, inviabilizando a composição. Ao final, requereu o imediato desbloqueio dos valores constritos por serem verbas de natureza salarial e inferiores ao limite legal de 40 salários-mínimos. Em consulta aos autos, nota-se que ocorreu o bloqueio total de R$ 3.458,81 em contas do executado, conforme extrato de evento 193.1/193.2. O despacho de evento 195.1 determinou a intimação do executado acerca dos extratos extraídos junto ao Sisbajud em evento 193.1/193.2, bem como a intimação do exequente acerca das alegações de impenhorabilidade já ventiladas pelo executado. Intimado, o executado apresentou extratos bancários em evento 198.2/198.5. Ainda, sustentou que: a) as quantias localizadas são impenhoráveis e representam medida excessivamente onerosa; b) exerce atividade de motorista de aplicativo e sua renda depende diretamente de sua capacidade de trabalho e da utilização de seu veículo; c) enfrenta graves problemas de saúde decorrentes da diabetes, que resultaram naamputação de um dos dedos do pé e no desenvolvimento de uma infecção bacteriana durante a internação hospitalar, circunstâncias que reduziram significativamente sua capacidade laboral e aumentaram suas despesas com medicamentos, curativos e acompanhamento médico; d) os valores bloqueados possuem natureza alimentar, sendo essenciais para sua subsistência e para o custeio de seu tratamento, de modo que a manutenção da indisponibilidade compromete sua dignidade e seu mínimo existencial; e) acerca do conteúdo dos eventos 192.1/192.5, reitera que sua situação financeira e de saúde justifica a revisão das medidas constritivas e a reavaliação de sua capacidade contributiva. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Intimado, o exequente discordou das alegações ventiladas pelo executado. Alegou que: a) o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados deve ser rejeitado, uma vez que ele não apresentou provas suficientes para demonstrar que as quantias possuem natureza salarial ou que são indispensáveis à sua subsistência ; b) os extratos bancários juntados aos autos apresentam rasuras e não transmitem confiabilidade quanto…

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