Processo 0048270-52.2020.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0048270-52.2020.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0048270-52.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00520860 RECTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: SEVERINO CARLOS DE SANTANA ADVOGADO: JULIO ABEILARD DA SILVA OAB/MG-132156 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0048270-52.2020.8.19.0001 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Recorrido: SEVERINO CARLOS DE SANTANA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1174/1200, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Privado, assim ementados: Apelação cível. Ação indenizatória. Atualização de saldo para saque do fundo PASEP. Prejudiciais de prescrição e preliminares afastadas. Prescrição decenal não verificada na hipótese. Legitimidade passiva ad causam do agente financeiro. Competência da Justiça Estadual. Aplicação do Tema 1.150 do STJ. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à matéria. Súmulas 279 e 497 do STJ, bem como do instituto da inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, VIII do CDC. Prova pericial realizada e que corrobora a ocorrência de irregularidade na conta individualizada PASEP do autor. Dano moral configurado e corretamente estabelecido em R$ 8.000,00 pelo Juízo, eis que em observância aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento. Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A alegação da parte que pretende a revisão do julgado alegando vício inexistente, não suporta embargos de declaração. Inexistência de deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Manutenção do acórdão embargado. Declaratórios conhecidos e rejeitados. Nas suas razões recursais, o recorrente alega violação ao artigo 1.022, I e II, do CPC, ao argumento de que o acórdão foi omisso quanto à necessidade de distinção entre a controvérsia efetivamente deduzida nos autos e a hipótese jurídica contemplada pelo Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a demanda não se limita à discussão acerca de saques indevidos ou desfalques em conta individualizada, mas abrange questionamentos relacionados aos critérios de atualização monetária e aos rendimentos incidentes sobre os valores vinculados ao PASEP. Alega violação aos artigos 17 e 485, VI, do CPC, sustentando que a controvérsia não se restringe à existência de supostos saques indevidos ou desfalques individualizados atribuíveis à atuação operacional da instituição financeira. Aponta que a sua condenação, como se extrai da própria fundamentação da sentença e do acórdão, decorreu da conclusão pericial de que há diferenças de valores que deveriam compor o saldo da conta vinculada do autor, o que conduz necessariamente à análise dos critérios de atualização monetária, incidência de rendimentos e metodologia de formação do saldo da conta PASEP, matérias que não se inserem na sua esfera de atuação. Ressalta que a discussão ultrapassa a…
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