Processo 0048300-88.2009.5.23.0041

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0048300-88.2009.5.23.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0048300-88.2009.5.23.0041 RECLAMANTE: JOSE DE FATIMA DE SOUZA RECLAMADO: TERRAPAR CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97185d9 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a única pendência destes autos é o pagamento de pensão, e ante a existência de saldo em conta judicial vinculada ao feito, determino:  01. Diligencie a Secretaria acerca da existência de outras execuções, nesta unidade, em desfavor réu TERRAPAR CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. - CNPJ: 00.260.035/0001-60, enumerando-as em ordem crescente de antiguidade e informando o valor necessário para quitação em cada uma delas, até o valor do saldo remanescente nestes autos. 02. Sendo constatada a inexistência de execuções pendentes em trâmite perante esta unidade, oficie-se, via correio eletrônico institucional, às demais Varas do Trabalho deste Regional informando quanto à existência de saldo remanescente, indicando o respectivo valor, para que, havendo feitos tramitando em desfavor do executado pendentes de garantia, encaminhem-nos solicitação de transferência no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que será observada a ordem de chegada das solicitações, caso haja mais de uma, e que, na ausência de manifestação no prazo acima, será a quantia devolvida ao executado. 03. Decorrido o prazo, previsto no parágrafo anterior, sem manifestação, fica desde já, determinada a intimação da executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo seu domicílio bancário para devolução dos valores constantes nestes autos. 04. Diligencie-se junto ao BNDT para certificar se o executado consta como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 05. Vindo aos autos a informação, retornem-nos conclusos para deliberar acerca da transferência dos valores remanescentes e devolução dos autos ao arquivo. 1 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 26 de junho de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRAPAR CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.

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