Processo 0048335-45.2015.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0048335-45.2015.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 15 - Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0048335-45.2015.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONCALVES - SP302893 e ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA GABRIELA PELLEGRINO CLIMACO - SP332467-A, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712-A, HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719-A e ANDRE RICARDO PEIXOTO - SP414075 DESTINATÁRIO(S): INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A LUCIANO FANECA DA CUNHA GONCALVES - (OAB: SP302893) ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - (OAB: SP345213-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460530921) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0048335-45.2015.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0048335-45.2015.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONCALVES - SP302893 e ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA GABRIELA PELLEGRINO CLIMACO - SP332467-A, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712-A, HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719-A e ANDRE RICARDO PEIXOTO - SP414075 RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS RELATÓRIO O Exmo Sr. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator convocado): Trata-se de embargos de declaração opostos por M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, sucessora de Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê S.A., em face do acórdão da 5ª Turma do TRF1, no qual sustenta a existência de omissão e contradição no julgado. Alega ausência de fundamentação quanto ao indeferimento de prova pericial e cerceamento de defesa, afirmando ser imprescindível a produção de prova técnica para demonstrar a inadequação dos critérios da Portaria INMETRO nº 248/2008 ao seu setor. Sustenta que a prova pericial seria capaz de evidenciar inconsistências técnicas na metodologia adotada pelos embargados, inclusive quanto à calibração de equipamentos e aos parâmetros aplicáveis a produtos alimentícios, além de possibilitar a redução ou anulação das penalidades impostas. Afirma que o acórdão não enfrentou tais argumentos, limitando-se a fundamentos genéricos sobre a legitimidade do poder de polícia, incorrendo, assim, em omissão relevante. Aponta, ainda, contradição no julgado, ao reconhecer a ausência de provas capazes de afastar os atos administrativos e, simultaneamente, indeferir a produção da prova pericial que reputa essencial para tal finalidade. Defende que tal circunstância compromete a coerência da decisão e impede o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa, requerendo o saneamento dos vícios com eventual atribuição de efeitos infringentes. Em contrarrazões, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo sustenta o não cabimento dos embargos, afirmando inexistirem omissão, contradição ou obscuridade, e que a parte embargante busca rediscutir o mérito da causa. Aduz que o recurso possui fundamentação vinculada e não se presta à reabertura da discussão probatória,…

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