Processo 0048347-25.2024.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0048347-25.2024.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0048347-25.2024.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0048347-25.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00450322 RECTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 RECORRIDO: SOLARES DE FRIBURGO COMÉRIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: ANDRÉ LUCENA DE ARAÚJO OAB/RJ-087647 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0048347-25.2024.8.19.0000 Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Recorrido: SOLARES DE FRIBURGO COMÉRIO E INDÚSTRIA LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 144, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 2ª Câmara de Direito Privado, ID 108 e 132, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. Agravo de instrumento interposto de decisão que homologou perícia contábil em cumprimento de sentença que o agravado move em face do agravante. Alegação de excesso de execução. 1. Não há excesso de execução decorrente de dupla incidência de atualização monetária em um mesmo período se no último laudo o expert exclui o primeiro índice de atualização utilizado no período antes de aplicar o índice correto. 2. O depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Tema 677 do STJ. 3. A existência de débito da exequente em favor da executada em outros autos não afeta a homologação do laudo pericial que apura o valor devido no presente cumprimento de sentença. 4. Recurso ao qual se nega provimento." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. Embargos de declaração opostos de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento da parte ré, mantendo a decisão que homologou prova pericial contábil. 1. Não há omissão no acórdão embargado que, ao rejeitar a alegação de excesso de execução, aplicou o Tema 677 do STJ. 2. Novo entendimento firmado pelo STJ que se aplica aos processos em curso, não havendo decisão determinando a modulação dos seus efeitos. 3. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Embargante que em verdade pretende a reforma do julgado, de modo que os embargos de declaração, tal como veiculados, revelam-se inadequados. 5. Recurso conhecido e a que se nega provimento." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que o v. acórdão recorrido contrariou os mencionados artigos ao aplicar automaticamente a revisão jurisprudencial promovida no Tema 677/STJ, sem observar os deveres de estabilidade, integridade, coerência e previsibilidade inerentes ao sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015. Nesse sentido, aduz que a aplicação automática do entendimento posteriormente firmado pelo STJ acabou por desconsiderar que o ato processual foi praticado sob orientação jurisprudencial diversa, vigente e amplamente consolidada à época de sua realização. …

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