Processo 0048383-65.2015.4.01.3800

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0048383-65.2015.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0048383-65.2015.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:MARIA LAURA BRESCIA ABREU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUIZ CASAVERDE SAMPAIO - MG51598-A DESTINATÁRIO(S): MARIA LAURA BRESCIA ABREU MARIO LUIZ CASAVERDE SAMPAIO - (OAB: MG51598-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461861953) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0048383-65.2015.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0048383-65.2015.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:MARIA LAURA BRESCIA ABREU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUIZ CASAVERDE SAMPAIO - MG51598-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0048383-65.2015.4.01.3800 APELANTE: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: MARIA LAURA BRESCIA ABREU Advogado do(a) APELADO: MARIO LUIZ CASAVERDE SAMPAIO - MG51598-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelações interpostas pelo INSS e pela União, além de recurso adesivo da parte autora, contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por MARIA LAURA BRESCIA ABREU para condenar "solidariamente a parte ré (UNIÃO e INSS): I) a publicar novo ato administrativo, indicando o valor da complementação segundo o cargo e o nível ocupados pela autora quando da sua aposentadoria (Técnico de Gestão, nível 229) e de acordo com a tabela salarial aplicada aos funcionários da CBTU; II) ao pagamento das diferenças de complemento de aposentadoria pelo período não prescrito, devidamente acrescidas de juros e correções monetárias, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do MANUAL DE CÁLCULO DA JUSTIÇA FEDERAL". A sentença ainda condenou "solidariamente a parte ré (UNIÃO e INSS) ao pagamento das custas processuais, acaso recolhidas, e dos honorários advocatícios", estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. O INSS sustenta, preliminarmente, a incidência da prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, bem como sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, também argumenta que atua apenas como mero agente pagador da complementação de aposentadoria devida pela União aos ex-ferroviários, não lhe competindo editar ato administrativo de revisão ou suportar os ônus financeiros decorrentes da complementação. Afirma, ainda, que eventual obrigação de fazer deve ser direcionada exclusivamente à União Federal, responsável pela análise, cálculo e custeio da complementação prevista na Lei n. 8.186/91. Defende também a existência de litisconsórcio passivo necessário com a RFFSA. Sustenta que a parte autora não faz jus "à complementação prevista nas Leis 8.186/91 e 10.478/02". Ao final, requer o provimento da apelação para reconhecer sua ilegitimidade passiva ou, subsidiariamente, para julgar improcedente a pretensão de novo ato administrativo e de recebimento dos atrasados em face do INSS. A União, por sua vez, argumenta que a CBTU deixou de ostentar a condição de subsidiária da RFFSA, inexistindo fundamento legal para equiparação da autora aos empregados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados