Processo 0048430-72.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048430-72.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236959568, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por CLEITON RODRIGUES DA SILVA SOBRAL em desfavor de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., devidamente qualificados e representados nos autos. Alega a parte autora que mantém vínculo acadêmico com a instituição ré, conforme comprovante de matrícula acostado sob ID 206755768, referente ao contrato de matrícula nº UP24107758. Sustenta que utilizava bicicleta como meio habitual de transporte para frequentar as aulas e que, ao chegar à faculdade, deixava o bem em bicicletário existente no espaço em que funcionava a instituição, cujas imagens foram juntadas no ID 206755773. Aduz que, em 18/11/2024, por volta das 20h20, deixou a bicicleta no referido local, devidamente presa por cadeado, e, ao retornar ao término das aulas, constatou o desaparecimento do bem, afirmando que apenas o cadeado cortado permaneceu no local. Narra que, apesar da existência de vigilância e câmeras no ambiente, não obteve da instituição qualquer suporte efetivo após o ocorrido, tampouco acesso às imagens que, em sua versão, poderiam esclarecer a dinâmica do evento. Afirma que, no dia seguinte, registrou boletim de ocorrência, acostado sob ID 206755767, e que adquiriu a bicicleta mediante a nota fiscal juntada no ID 206755774, apontando prejuízo material de R$ 2.250,00, além de sofrimento e transtornos que reputa aptos a ensejar compensação por danos morais. Requer, ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação no ID 209508055. Sustenta que não disponibiliza estacionamento nem bicicletário a alunos, professores ou empregados, defendendo que o espaço em que teriam ocorrido os fatos pertence ao Colégio Maria Auxiliadora e que a demandada apenas ocupa, por locação, salas de aula e secretaria, conforme contrato de locação acostado no ID 209508074. Afirma que o estacionamento seria aberto e utilizado por terceiros, inclusive frequentadores de outras atividades desenvolvidas no local, inexistindo controle exclusivo da instituição demandada sobre a área. Aduz que o contrato educacional firmado com o autor, juntado sob ID 209508075, não contempla estacionamento ou bicicletário como serviço oferecido ao aluno, razão pela qual defende não ter assumido dever de guarda nem obrigação de vigilância específica sobre o bem narrado na inicial. Impugna a própria ocorrência do furto nas circunstâncias descritas, o nexo causal entre a atividade da ré e o alegado prejuízo, a suficiência da prova produzida pelo autor e a configuração dos danos morais, pugnando, ao final, pela improcedência integral dos pedidos. Realizou-se audiência de instrução e julgamento, conforme ata de ID 223613293, ocasião em que foram colhidos o depoimento pessoal do autor, o depoimento da preposta da ré e a prova testemunhal. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais por memoriais, nos IDs 223786063 e 224208263. É o relatório. Decido. O feito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.