Processo 0048552-72.2025.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0048552-72.2025.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 24 - Desa. Cibele Benevides
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0048552-72.2025.4.05.8300 APELANTE: DANIELA FREIRE CURCI ADVOGADO do(a) APELANTE: WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA REZENDE - SP402819-A APELADO: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: DANIELLE MENEZES EVANGELISTA FLORENCIO - PE20583 EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPI. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). CNH SEM RESTRIÇÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação para conceder a segurança e garantir o direito à isenção de IPI à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), afastando a exigência de restrições na CNH como condição para o benefício fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao supostamente deixar de enfrentar o argumento de que a CNH sem restrições constituiria prova incompatível com a deficiência alegada, ou se a medida visa apenas o reexame da causa sob a ótica do error in judicando. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado fundamentou expressamente que a Lei nº 8.989/1995 não condiciona a isenção à impossibilidade de dirigir ou à obrigatoriedade de CNH com restrições, e que a aptidão para conduzir veículo comum não afasta as barreiras sensoriais e sociais enfrentadas pela pessoa com TEA, justificadoras da proteção legal. 4. A exigência de restrição na CNH como requisito para a isenção constitui inovação restritiva de direitos não prevista em lei, ofendendo o princípio da legalidade (art. 97 do CTN), tendo o julgado rechaçado de forma clara e fundamentada a tese fazendária. 5. O julgador não detém a obrigação de rebater todos os argumentos suscitados pelas partes quando já identificou motivo suficiente para fundamentar a decisão, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. A discordância da parte com a interpretação jurídica adotada caracteriza inconformismo com o mérito (error in judicando), não sendo os embargos de declaração a via adequada para a rediscussão da matéria ou para a obtenção de efeitos infringentes sem a presença dos vícios do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; Lei nº 8.989/1995, art. 1º, IV; CTN, arts. 97 e 111, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS n. 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08.06.2016; TRF5, Processo 0811540-69.2019.4.05.0000, Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, Pleno, j. 30.03.2022. GabCB09. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0048552-72.2025.4.05.8300 APELANTE: DANIELA FREIRE CURCI ADVOGADO do(a) APELANTE: WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA REZENDE - SP402819-A APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE CNH VÁLIDA SEM RESTRIÇÕES. INOVAÇÃO DE REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por "D.F.C." em face de sentença proferida pelo Juízo da 6ª…

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