Processo 0048587-06.2024.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0048587-06.2024.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0048587-06.2024.8.17.8201 REQUERENTE: LUCIA LACERDA DE ASSIS REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Repetição de Indébito ajuizada por LUCIA LACERDA DE ASSIS em face do MUNICÍPIO DO RECIFE, objetivando a cessação dos descontos previdenciários sobre parcelas não incorporáveis à sua aposentadoria e a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. A autora alega, em síntese, que é servidora pública municipal e que o réu promove descontos para o regime próprio de previdência (RECIPREV) sobre verbas de natureza transitória e indenizatória, que não integrarão seus futuros proventos. Sustenta a ilegalidade da cobrança com base em jurisprudência consolidada, notadamente o Tema 163 do STF e a Súmula 124 do TJPE, e requer a imediata suspensão dos descontos sobre tais rubricas, bem como a devolução do montante pago indevidamente, que estima em R$ 3.855,94. Pugnou pela gratuidade da justiça. Por meio do despacho de Id 189270121, foi dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação do réu. O réu apresentou defesa (Id 193193535), arguindo, em preliminar, a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo. No mérito, reconhece que a contribuição incidiu sobre verba não incorporável (insalubridade) até setembro de 2021, mas defende que a restituição dependeria de pedido expresso da servidora. Suscita a prescrição quinquenal e, com base no princípio da causalidade, pede a condenação da autora nos ônus sucumbenciais. A autora apresentou réplica (Id 201020541), refutando a necessidade de esgotamento da via administrativa e reiterando os termos da inicial, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a decidir. De início, concedo a gratuidade judiciária ao autor. O Município do Recife suscita preliminar de falta de interesse de agir, na modalidade necessidade, ao argumento de que a autora não esgotou a via administrativa antes de ajuizar a presente demanda. A preliminar não merece acolhida. O ordenamento jurídico brasileiro consagra, em nível constitucional, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, da CF/88). A exigência de exaurimento da via administrativa como condição para o acesso à justiça é medida excepcionalíssima. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado, no Tema 350 de Repercussão Geral (RE 631.240), a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão de benefícios previdenciários, tal entendimento não se aplica às ações de repetição de indébito tributário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e consolidada no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento para que o contribuinte pleiteie judicialmente a restituição de tributo que entende ter sido pago indevidamente. A própria cobrança indevida pelo ente público, seguida da ausência de devolução de ofício, já configura a resistência à pretensão do contribuinte, tornando útil e necessária a tutela jurisdicional. Assim, rejeito a preliminar arguida. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia central da lide reside na legalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados