Processo 0048600-52.2003.5.04.0732

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0048600-52.2003.5.04.0732
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0048600-52.2003.5.04.0732 RECLAMANTE: LUCIANO DOS SANTOS (SUCESSÃO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: RICARDO LUZ NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d72683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. RICARDO LUZ NUNES opõe embargos à execução no Id. 86efe69, os quais foram recebidos como embargos à penhora, uma vez que voltados contra a constrição de valores realizada nos autos. A parte exequente, LUCIANO DOS SANTOS – SUCESSÃO, apresenta resposta no Id. 0a07ee2. Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório. ISTO POSTO: DOS EMBARGOS À PENHORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS RICARDO LUZ NUNES sustenta que os valores bloqueados em suas contas possuem natureza alimentar, pois seriam provenientes de sua atividade como mecânico autônomo, razão pela qual invoca a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Sem razão. O art. 833, IV, do CPC protege, entre outras verbas, os ganhos do trabalhador autônomo. Contudo, para o reconhecimento da impenhorabilidade, é indispensável prova suficiente de que os valores efetivamente bloqueados possuem essa origem e são destinados à subsistência do executado e de sua família. No caso, embora o embargante tenha juntado extratos bancários que demonstram o recebimento de diversos valores, inclusive entradas de dinheiro de terceiros, não foram apresentadas as correspondentes notas fiscais de prestação de serviço ou outros documentos capazes de vincular, de forma segura, tais entradas à atividade profissional alegada. A simples inscrição como MEI e a existência de movimentações bancárias não bastam para comprovar que todos os valores creditados na conta decorrem de ganhos de trabalhador autônomo protegidos pelo art. 833, IV, do CPC. Também não é possível presumir, apenas a partir dos extratos, que os depósitos realizados por terceiros correspondem necessariamente a pagamento por serviços mecânicos. Além disso, os documentos demonstram que a conta é utilizada para movimentações ordinárias diversas, com entradas e saídas variadas, inclusive compras, transferências, pagamentos e operações relacionadas a empréstimos, o que reforça a impossibilidade de identificação segura da natureza alimentar específica dos valores constritos. Assim, não comprovada de forma satisfatória a origem impenhorável dos valores bloqueados, deve ser mantida a penhora. Registro, ainda, que a execução trabalhista se destina à satisfação de crédito de natureza alimentar, circunstância que também deve ser considerada na ponderação do caso concreto, especialmente quando não demonstrado que a constrição compromete de forma efetiva e atual a subsistência mínima do executado. Rejeito, portanto, os embargos à penhora.   DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O embargante requer o benefício da assistência judiciária gratuita. Na fase de execução, o deferimento do benefício não afasta a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais eventualmente devidas, tampouco impede a constrição patrimonial destinada à satisfação do crédito trabalhista reconhecido no título executivo. Além disso, no caso concreto, a documentação apresentada não é suficiente para demonstrar situação econômica que impeça o executado de responder pelas despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Indefiro o pedido.   Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados