Processo 0048676-63.2026.8.19.0001

TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0048676-63.2026.8.19.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca de Barra Mansa- Cart. Juizado de Vio Dom Fam e Esp Adj Criminal
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo Eletrônico EDITAL De INTIMAÇÃO de DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Prazo de 05 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) William Satoshi Yamakawa - Juiz Titular do Cart. Juizado de Vio Dom Fam e Esp Adj Criminal da Comarca de Barra Mansa, RJ, FAZ SABER QUE foi DEFERIDA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA em face do(a) nacional Victor Hugo Simas Candido - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Desocupado(a) - Data de Nascimento: 19/11/1997 Idade: 28 - Filiação: Pai - Gilson Francelino Candido Mãe - Josiane do Carmo Simas - IFP/DETRAN: 28551408-9 Emissor: SSP/DETRAN - IFP/DETRAN: 285514089 Emissor: IFP - IFP/DETRAN: 285514089 Emissor: SSP/DETRAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Emissor: M.FAZ - Endereço: Rua Francisco Bento, nº 1620 Casa 1 - CEP: 27323-565 - Ano Bom - Barra Mansa - RJ - VILA DELGADO; Rua Francisco Bento, nº 10 (Vila Delgado) - CEP: 27323-565 - Ano Bom - Barra Mansa - RJ; Avenida Presidente Kennedy, nº 1560 Casa 01 - CEP: 27323-641 - Ano Bom - Barra Mansa - RJ - Tel.: (24) 99940-3947/24 99221-2685 - vila delgado, suposto autor do fato nos autos da Medida Protetiva de nº 0048676-63.2026.8.19.0001 oriunda do 090-03069/2026 de 04/05/2026, da 90ª Delegacia Policial como incurso(a) no(a) Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, § 2º - CP); Tutela de Urgência; Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06). Como não tenha sido possóvel intimá-lo(a) pessoalmente por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, fica o(a) referido(a) suposto autor(a) do fato nos seguintes termos: O descumprimento de qualquer das Medidas Protetivas de Urgência passa a ser crime autônomo (art. 25 da Lei nº 14.344/22), podendo ainda ENSEJAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, conforme art. 313 do CPP e art. 17 da Lei nº 14.344/22. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido auto(a) do fato, foi expedido o presente edital. Barra Mansa, Cart. Juizado de Vio Dom Fam e Esp Adj Criminal. quatorze de julho de dois mil e vinte e seis. Eu, ______________ Andrea Alves de Mendonca - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/32190, digitei. E eu, ______________ Ana Cristina Pedrosa Carneiro - Encarregado pelo Expediente - Matr. 01/25321, o subscrevo.

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