Processo 0048689-04.2019.8.09.0028
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INQUISITORIAIS. PROVA JUDICIAL SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MOMENTO INADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tortura, previsto no art. 1º, inciso I, “a”, da Lei nº 9.455/1997, à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, por submeter a vítima a violência física e psicológica com o objetivo de obter confissão acerca de furto cometido anterior. 2. O recurso busca o afastamento de elementos inquisitoriais utilizados na condenação, a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para lesão corporal e a concessão de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) definir se elementos colhidos no inquérito policial podem fundamentar a condenação sem submissão ao contraditório; (ii) estabelecer se há provas judiciais suficientes de autoria para manutenção da condenação; (iii) determinar se é cabível a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal; e (iv) verificar a possibilidade de concessão imediata da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O inquérito policial possui natureza inquisitorial e não pode fundamentar condenação, devendo os elementos informativos da natureza repetível serem confirmados por provas produzidas sob o crivo do contraditório, nos termos do art. 155 do CPP. 5. A autoria é comprovada por prova judicial consistente no depoimento de policial que atendeu a vítima logo após sua fuga, encontrando-a ensanguentada e lesionada, tendo ela narrado que foi atraída pelo apelante sob falso pretexto de trabalho, conduzida à residência de corréu e rendida por agentes armados com facão e machado. 6. O relato policial é corroborado pelas diligências no local indicado, onde foram encontrados vestígios materiais compatíveis com a narrativa, bem como pela circunstância de os acusados terem sido avistados nas proximidades e empreendido fuga, inclusive com perseguição direta do apelante. 7. A dinâmica dos fatos revela que a vítima foi amarrada, amordaçada e levada a imóvel inabitado, onde sofreu afogamento em tanque, asfixia com saco plástico, além de agressões físicas com socos, chutes e golpes de facão, o que evidencia sofrimento físico e mental intenso. 8. O conjunto fático demonstra o elemento subjetivo específico do crime de tortura, pois as agressões foram praticadas de forma reiterada e com exigência de confissão sobre suposto furto, não se tratando de violência desvinculada de finalidade específica. 9. A desclassificação para lesão corporal é incabível, pois o sofrimento imposto não constitui fim em si mesmo, mas instrumento para obtenção de confissão, característica distintiva do tipo penal de tortura. 10. A agravante do art. 62, I, do Código Penal deve ser afastada, uma vez que sua incidência se baseou exclusivamente em declarações da vítima colhidas na fase inquisitorial, não confirmadas em juízo. 11. A análise da hipossuficiência econômica para fins de gratuidade da justiça deve ser realizada na fase de execução penal, momento adequado para verificação da real condição financeira do condenado. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente desprovido. _______________ Tese de julgamento: 1. Elementos inquisitoriais…
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