Processo 0048722-72.2019.8.19.0203

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0048722-72.2019.8.19.0203
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0048722-72.2019.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0048722-72.2019.8.19.0203 Protocolo: 3204/2023.00879962 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECORRIDO: DENISE CANDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DORACI AGOSTINHO NOGUEIRA DA SILVA OAB/RJ-157652 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0048722-72.2019.8.19.0203 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrida: DENISE CÂNDIDO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1220/1240, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ação de conhecimento. Pedido de refaturamento das faturas, restituição dos valores cobrados a maior, em dobro, e indenização por dano moral. Cedae no polo passivo. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Imóvel da autora que possui duas residências, tendo a ré efetuado a cobrança pelo faturamento mínimo, multiplicado por dois, pois são duas economias. Incidência da legislação consumerista. Laudo pericial que atestou a cobrança excessiva. Discussão acerca da legalidade da cobrança da tarifa pelo consumo mínimo multiplicado pelo número de economias, existindo um único hidrômetro. Manifesta relação de consumo entre os litigantes, submetendo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança feita pela tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas, adotada pela concessionária, quando houver um único hidrômetro no local, foi considerada ilegal por esta Egrégia Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, por não corresponder efetivamente ao serviço prestado. Tal entendimento foi consolidado pela Súmula nº 191 deste Tribunal de Justiça. O Superior Tribunal de Justiça decidiu a controvérsia no REsp nº 1.166.561/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos, afirmando que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. Em que pese o Tema nº 414 do STJ, tenha sido novamente afetado para possível revisão de tese, esta ainda não foi superada e deve ser aplicada. No que tange à devolução em dobro dos valores cobrados, é medida que se impõe a reforma da sentença, ante a conduta abusiva da concessionária ré (Súmula 175 deste Tribunal de Justiça). Majorados os honorários advocatícios. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Embargos de Declaração em Apelação Cível. Apelo interposto pela parte ré. Desprovimento do recurso, por unanimidade. Aclaratórios opostos pela parte ré/apelante, com pretensão de efeito infringente. Inexistência dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC. Questão já apreciada pelo eg. STF (Embargos de Declaração no RE 491.955 - Rio Grande do Sul - Relatora Min. Rosa Weber - julgamento em 06/10/2016 - Plenário do STF). DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nas suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, VI, e 1.022, II, do CPC, ao argumento de que o acórdão foi omisso quanto ao enfrentamento da controvérsia à luz dos artigos 22, IV, 29, I e 30 da Lei nº 11.445/07, do artigo 42, parágrafo único, do CDC e das…

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