Processo 0048796-36.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos verifico que a parte Autora não procedeu ao preparo da demanda, ainda que devidamente intimada (mov.11.1), motivo pelo qual determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art
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