Processo 0048822-46.2022.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0048822-46.2022.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 16ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*SENTENÇA Trata-se de ação que CLÁUDIO MORAES MOURÃO move em face de MÁRCIO SILVA DE MORAES e W7 SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, posteriormente retificada para MW4 TREINAMENTOS E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, por fim retificada para W7 LIMITED, qualificados na inicial, alegando, em síntese: 1) que em junho de 2020, o autor firmou um contrato verbal com o 1º réu, gestor sr. Márcio, onde ficou estabelecido que o autor lhe transferiria toda a sua economia, até o último centavo, totalizando $25.823,23 equivalente a R$ 146.144,17 para que fosse investido numa conta junto ao 2º réu de forma segura, sem riscos, cabendo aos réus reter determinado percentual de todo o lucro obtido nos investimentos, quais sejam, 25% para o 1º réu e 5% para o 2º réu; 2) que o extrato desta conta mostra os depósitos realizados pelo autor em sua própria conta na W7, tendo havido transferência de valores para conta PAMM Investcoop, discriminada como #187 , e para a conta PAMM Márcio, discriminada como #223, em 2020; 3) que em aproximadamente 3 meses, o 1º réu perdeu um total de $21.147,37 e depois informou ao autor sobre as perdas e disse que estava com problemas emocionais e psicológicos, informando por meio do aplicativo 'WhatsApp' que iria devolver o valor perdido, pois o 1º réu fez investimentos de alto risco em ouro, investimentos que não foram autorizados pelo autor, mas nunca devolveu; 4) que em meados de 2021, a CVM (Comissão de valores mobiliários) emitiu um alerta sobre a atuação irregular que está sendo praticada pelos réus. Finaliza a parte autora pedindo arresto de R$ 146.144,17 mediante tutela de urgência, declaração de nulidade do negócio jurídico havido entre as partes com a devolução integral dos R$ 146.144,17 e indenização por danos morais de R$20.000,00. Decisão de fl. 299 deferindo a gratuidade de justiça, indeferindo o arresto e determinando a citação postal. Petição autoral requerendo a retificação do polo passivo de W7 SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA para MW4 TREINAMENTOS E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Decisão de fl. 312 deferindo esta retificação do polo passivo. Contestação do 1º réu na fl. 365 alegando, em síntese: 1) que não tem legitimidade passiva porque não há contrato com o autor; 2) que há inépcia da inicial por ausência de clareza quanto ao título; 3) que é inverídica a alegação de que o primeiro réu atua captando clientes no mercado e que no início do ano de 2020 o primeiro réu captou o autor com a promessa de alta lucratividade no mercado Forex , pois na verdade o autor não somente fazia parte do grupo em aplicativo de trocas de mensagens como também estudava sobre os assuntos, realizou, inclusive, cursos sobre o mercado financeiro, e em muitas ocasiões o próprio autor era quem passava dicas para o primeiro réu, o que demonstra que o autor é mentiroso quando argumenta que foi captado/enganado/ludibriado a entrar neste mercado; 4) que não houve relação contratual nem prestação de serviço entre autor e contestante; 5) que o autor nunca foi leigo em nada a respeito do mercado, operava também por conta própria na W7, além da corretora ICMARKETS da Austrália e fez curso na W7 e participou do campeonato realizado por ela; 6) que o autor afirma que o prejuízo adveio da operação em ouro que não foi autorizada, no entanto, sequer apresenta o nexo de causalidade entre as operações e os prejuízos, fato que não logrou êxito…

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