Processo 0048866-07.2022.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0048866-07.2022.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : SERASA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) APELADO : VALDEMAR MOURA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) INTERESSADO : GRUPO CASAS BAHIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TEORIA DA CAUSA MADURA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, julgada parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade de débito e condenar a apelante, solidariamente com a corré GRUPO CASAS BAHIA S.A., ao pagamento de indenização por danos morais, com base na ausência de notificação prévia da inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. O pedido de repetição de indébito foi julgado improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao condenar a apelante com base em causa de pedir não alegada na petição inicial; e (ii) estabelecer se a apelante/requerida pode ser civilmente responsabilizada pela manutenção de inscrição em cadastro de inadimplentes após a quitação do débito, conforme os pedidos originários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença incorre em julgamento extra petita ao condenar a apelante/requerida com base na ausência de notificação prévia cujo pedido, não foi alegado na petição inicial, mas apenas em réplica, violando os princípios da congruência e da adstrição ( CPC, arts. 141, 329, I, e 492 ). 4. A estabilização da demanda ocorre com a citação, e a ampliação da causa de pedir após esse momento exige o consentimento do réu, o que não se verificou no caso. 5. Aplicando a teoria da causa madura ( CPC, art. 1.013, §3º, II ), é possível julgar desde logo o mérito em relação à causa originária, consistente na alegação de manutenção indevida da negativação após a quitação. 6. O órgão de proteção ao crédito atua como gestor de informações e não possui responsabilidade autônoma pela permanência da negativação, cabendo ao credor promover a baixa do registro após o pagamento, conforme Súmula n.º 548 do STJ. 7. Ausente prova de conduta ilícita por parte da apelante, não há configuração dos pressupostos da responsabilidade civil previstos no art. 186 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento : 1. A sentença é incorre em julgamento extra petita quando fundamenta a condenação em causa de pedir não deduzida na petição inicial. 2. É cabível o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal quando a matéria encontra-se madura, nos termos do art. 1.013, §3º, II, do CPC. 3. O órgão de proteção ao crédito não responde civilmente pela permanência de inscrição negativa após o pagamento do débito, salvo prova de conduta ilícita própria, nos termos da Súmula n.º 548 do STJ. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 141, 329, I, 492 e 1.013, §3º, II; CC, art. 186; CDC, art. 43, §2º. Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula 548; TJ-SP, Apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.