Processo 0048883-89.2026.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, considerando a notícia de quitação integral do débito e o pedido de arquivamento formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a perda superveniente do objeto e a falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Process
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