Processo 0048938-57.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0048938-57.2023.8.27.2729/TO AUTOR : DANIEL PEDREIRA BARRETO ADVOGADO(A) : ALINE BATISTA MOSCOVITS (OAB BA032651) ADVOGADO(A) : RENATA PRUD'HOMME DORIA VIDAL (OAB BA073179) RÉU : FACILITE PRESTACAO DE SERVICOS DE CADASTROS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) RÉU : 50.090.630 CHARLA VALERIO ADVOGADO(A) : RODRIGO NELSON MARQUES (OAB SC043412) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reabertura/sobrestamento de prazo formulado no evento 87, ante a validade da intimação perfectibilizada e a preclusão temporal consumada e, por conseguinte, carecendo o feito de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, visto que as partes requeridas foram citadas e apresentaram contestação, CONDENO a parte autora ao pagamento da totalidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem rateados entre os patronos das rés, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Esta decisão é irretratável. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.
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