Processo 0048943-41.2014.4.01.3800

TRF6 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0048943-41.2014.4.01.3800
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0048943-41.2014.4.01.3800/MG APELANTE : YARA RIBEIRO DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS REBELLO (OAB MG087073) APELANTE : LUCIMAR NATALICIA DA SILVA BARRETO ADVOGADO(A) : DECIO NUNES DE QUEIROZ FILHO (OAB MG087336) APELADO : MANOEL DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE PERES DE ARAUJO BARCELOS (OAB MG133563) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por  YARA RIBEIRO DOS SANTOS ROSA contra decisão colegiada deste Tribunal. A recorrente alega violação ao artigo 59 do Código Penal, além de dissídio jurisprudencial, ao argumento de que o acórdão recorrido, ao majorar a pena-base pela valoração negativa das vetoriais da culpabilidade e das consequências do crime, incorreu em bis in idem , por utilizar elementos inerentes ao próprio tipo penal do estelionato majorado previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal — como o concurso de agentes, o prejuízo patrimonial ao FGTS e a necessidade de auditorias internas — como fundamentos autônomos de exasperação da reprimenda.  É o relatório. Decido. Diversamente do que sustenta a recorrente, verifica-se que não houve  bis in idem  decorrente de suposta utilização de circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal para a valoração negativa da pena-base. A propósito, confira-se trecho do acórdão recorrido sobre a matéria: "No tocante à valoração da culpabilidade, a decisão embargada assentou expressamente: “o aliciamento dos colegas de trabalho para a consumação do crime atrai maior reprovação social quanto à autoria, em situação de calamidade pública” , Tal fundamento, por sua natureza e gravidade concreta, extrapola os elementos típicos do crime de estelionato e justifica a exasperação da pena-base, afastando a configuração de  bis in idem. Quanto às consequências do crime, consta no acórdão: “as fraudes [...] causaram lesão patrimonial ao FGTS, não reparada integralmente, e que causaram tumultos no regular funcionamento da instituição, a qual teve de proceder a inúmeras auditorias ” , Essa situação refere efeitos extratípicos, de natureza administrativa e institucional, que superam o resultado esperado do tipo penal e, portanto, legitimam a valoração negativa do vetor." A Corte Superior somente tem admitido a interposição de recurso especial para rediscutir a dosimetria da pena em situações excepcionais, quando verificado, de plano, manifesta ilegalidade, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. Confira-se:  PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECUR-SO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CPP. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ. AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.  [...]  2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito (AgRg no AREsp 864.464/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 30/5/2017).  3. In casu, foram arrolados elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para elevação da pena-base, não havendo falar em ilegalidade da dosimetria.  [...]  6 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no…

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