Processo 0048984-46.2024.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0048984-46.2024.4.05.8100 AUTOR: M. M. D. S. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARCOS AURELIO BERNARDO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Elementos da Causa Trata-se ação proposta por M. M. D. S. B. em face do INSS, em que se postula a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC-LOAS-PcD). O autor, nascido em 30/11/2016, é representado por seu pai, Marcos Aurelio Bernardo de Souza. A pretensão consiste na concessão do BPC, com requerimento administrativo formulado em 23/08/2024 (DER). O pedido administrativo foi indeferido sob o fundamento de que o autor não atenderia ao critério de miserabilidade, em razão da renda mensal familiar per capita superior ao limite considerado pelo INSS. Requisito Cadastral 2.1. CPF O autor possui inscrição no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX. 2.2. CadÚnico O CadÚnico familiar encontra-se válido, com atualização realizada em 23/12/2023, dentro do biênio anterior à DER (23/08/2024). Requisito Biopsicossocial 3.1. Perícia médica do juízo A perícia judicial constatou que o autor apresenta Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0), com impedimento de longo prazo de natureza mental, de caráter permanente, com DII fixada em 10/07/2024. O laudo concluiu pela existência de deficiência em grau grave, com necessidade de suporte em múltiplas áreas e impedimentos nas atividades próprias da faixa etária, embora sem dependência de terceiros para cuidados pessoais. Constou do exame pericial que o autor "apresenta funções cognitivas rebaixadas, com sinais de inquietude e de déficit de interação social", bem como "impedimentos parciais para as atividades próprias da faixa etária do autor" e que "os impedimentos são de longo prazo". 3.2. Relatórios técnicos O relatório de acompanhamento escolar de 29/11/2024 registra dificuldades de oralidade, ausência de socialização adequada, atraso no processo de alfabetização, dificuldade de concentração e limitações na identificação de cores e formas primárias. 3.3. Valoração do laudo As conclusões periciais mostram-se compatíveis com os demais elementos probatórios dos autos. Não há prova hábil a infirmar sua integridade ou consistência técnica. Considerando o diagnóstico de transtorno do espectro autista, os impedimentos funcionais identificados e as limitações verificadas no ambiente escolar, resta caracterizada a condição de pessoa com deficiência para fins assistenciais. 3.4. PcD O autor enquadra-se como pessoa com deficiência, pois apresenta impedimento de longo prazo de natureza mental que, em interação com barreiras, restringe sua participação social em igualdade de condições com pessoas da mesma faixa etária. Requisito Econômico 4.1. Avaliação econômica do INSS Não consta tabela de avaliação econômica elaborada pelo INSS. 4.2. Tema 187/TNU Aplica-se o Tema 187 da TNU. O indeferimento administrativo ocorreu há menos de dois anos, considerando a DER de 23/08/2024 e a análise judicial atual. O motivo do indeferimento administrativo relacionou-se exclusivamente à renda familiar, e não à inexistência de deficiência ou impedimento de longo prazo. O INSS não apresentou impugnação específica com…
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