Processo 0049008-57.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC). Arquive-se. P.R.I. Manaus, data da assinatura eletrônica. Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes
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