Processo 0049034-89.2025.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e condeno ALEXANDRE GALÚCIO DOS SANTOS, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo artigo 155, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, ao tempo em que passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto culpabilidade reprovável, comum
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