Processo 0049097-17.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) confirmar definitivamente a tutela de urgência concedida no mov. 5.1; b) condenar a requerida CENTRAL NACIONAL UNIMED
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