Processo 0049107-31.2014.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0049107-31.2014.8.14.0301 AUTOR: A C. PENA ADVOGADO(A) AUTOR: ANDRE ARAUJO FERREIRA (PAPA0017847A), ELISA MACIEL BRASIL (PA024613) REU: CLARO CELULAR SA ADVOGADO(A) REU: PAULA MALTZ NAHON (PAPA0016565A), RAFAEL GONCALVES ROCHA (PAPA0016538A), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (AC004086) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte ré, CLARO S.A. (ID 172058188) em face da sentença proferida por este Juízo nos presentes autos (ID 171401495), que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação principal (ID 171401495). Em suas razões recursais, a parte embargante alega a ocorrência de omissão e contradição na prestação jurisdicional quanto aos critérios de atualização do dano moral, defendendo a aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir do arbitramento, nos termos do Tema 1368 do STJ e da Lei nº 14.905/2024 (ID 172058188). Adicionalmente, a parte ré aduz a existência de omissão e contradição no tocante à distribuição dos ônus sucumbenciais (ID 172058188). Sustenta que o julgamento de improcedência dos pleitos de danos materiais e de repetição de indébito configura sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, e não decaimento mínimo (ID 172058188). Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões conforme petição de Id 174619111 - Pág. 1, pugnando pela rejeição dos embargos e pela aplicação de multa por caráter protelatório (ID 174619111). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. 1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos declaratórios, a rigor, buscam extirpar as máculas contidas na prestação jurisdicional, servindo como meio idôneo à complementação do julgado, diante da obscuridade, contradição, omissão e erro material da decisão, na forma prevista do artigo 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Assim, têm os embargos de declaração como objetivo, segundo o próprio texto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento da decisão judicial, saneando-lhe eventual obscuridade ou contradição; a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal; bem ainda corrigindo erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos moldes antes propostos, ou seja, não se constitui este meio impugnativo, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado recorrido. 1.1. Dos critérios de atualização monetária e juros de mora Compulsando os autos, verifico que o argumento da parte embargante no tocante à omissão e contradição na fixação dos consectários legais sobre a condenação por danos morais é parcialmente plausível (ID 172058188). Isto porque a sentença de ID 171401495 arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, determinando a incidência de correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (ID 171401495). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1368 (REsp nº 2.199.164/PR), firmou entendimento de que a taxa SELIC é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil sob a égide do artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. Nesse sentido, colaciona-se entendimento jurisprudencial: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.