Processo 0049132-78.2013.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0049132-78.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: BRAGA GONÇALVES E CIA LTDA -ME Nome: BRAGA GONÇALVES E CIA LTDA -ME Endereço: desconhecido REU: MUNICIPIO DE BELEM, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome: MUNICIPIO DE BELEM Rua Senador Manoel Barata nr 563, null, Espaço Cosmorama, Campina, BELéM/PA - CEP 66010-145 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: desconhecido DESPACHO VISTOS. 1. Tendo em vista que sentença condenou o ente público à obrigação de pagar, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o pedido de cumprimento de sentença na forma dos requisitos insertos no art. 534 do CPC, juntamente com planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas pertinentes, se couber, sob pena de arquivamento dos autos. 2. Inaugurada adequadamente o cumprimento de sentença, certifique-se e INTIME-SE O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 535 do CPC), para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, sob as penas legais. 4. Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais. Após, conclusos. 5. Transcorrido o prazo sem impugnação do executado ou havendo concordância quanto ao valor exequendo, certifique-se e retornem os autos conclusos para homologação, na forma do art. 535, §3º do CPC. Dil. Int. e Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26062212273024900000160231846 digne-se autorizar medida de urgência para cumprimento dos atos em razão de processo incluído na MET Petição 26061214523069200000159094757 18.02.13-DataCitaçãoDoMunicipio Documento de Comprovação 26061214523125000000159094758 acordao Documento de Comprovação 26061214523158900000159094759 baixa definitiva Documento de Comprovação 26061214523196100000159094766 Baixa definitiva Baixa definitiva 26061210021400000000159028585 Ciencia e anuencia Petição 26042309372000000000159028584 Acórdão Acórdão 26041718464000000000159028583 Voto do Magistrado Voto 26041713570100000000159028580 Ementa Ementa 26041713570100000000159028581 Relatório Relatório 26041713570100000000159028582 Acórdão Acórdão 26041713570100000000159028579 Ementa Ementa 26041713570000000000159027578 Petição Petição 26033009093500000000159027577 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 26032717321200000000159027576 Despacho Despacho 26032013553000000000159027575 Egrégia Corte julgou com base na Lei , Precedentes e documentação comprovada nos autos (ID 3143696 Contrarrazões 26031411430000000000159027572 100063199 - Liquidacao Empenho Documento de Comprovação 26031411430000000000159027573 AutorizaçãoPagamento Documento de Comprovação 26031411430000000000159027574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031314391100000000159027571 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031311203800000000159027570 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26031223263500000000159027569 Ciencia e anuencia Petição 26022011071600000000159027568 Acórdão Acórdão…
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