Processo 0049158-05.2024.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0049158-05.2024.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0049158-05.2024.8.16.0182 Processo:   0049158-05.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$18.192,76 Polo Ativo(s):   Cedric Eduardo Soika Santos (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Teffe, 264 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-110 Polo Passivo(s):   BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA (CPF/CNPJ: 10.625.931/0001-39) Avenida Visconde de Guarapuava, 3806 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-220 LOCALIZA RENT A CAR SA (CPF/CNPJ: 16.670.085/0001-55) Avenida Tiradentes, 761 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-260       Autos nº 0049158-05.2024.8.16.0182  Certifique-se o trânsito em julgado dos autos.  Após, considerando o valor depositado (movs.37 e 50), pelas rés, proceda-se ao desconto da sucumbência (seq. 14.1- RI) e,  expeça-se alvará de transferência, em benefício da parte autora, dos valores remanescentes, depositados nos autos e acréscimos legais, para conta bancária anunciada no mov. 60.1, de titularidade do procurador que representa a parte autora, o qual possui poderes para tanto, mediante procuração (mov.1.2).  Ainda, expeçam-se alvarás de levantamento, no que tange aos honorários de sucumbência recursal (seq. 14.1- RI), partilhados de modo proporcional, em prol das requeridas, que devem informar, os dados bancários, em 05 (cinco) dias, para os depósitos.  Na sequência, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do crédito, sob pena de extinção (art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil).  Diligências e intimações necessárias.  Curitiba, data da assinatura eletrônica  Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção              Juíza de Direito Substituta  LC

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