Processo 0049178-41.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0049178-41.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
19/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0049178-41.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0049178-41.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00915609 RECTE: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S A RECTE: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA RECTE: COMERCIAL MOSTAERT LTDA RECTE: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A. RECTE: MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: DR(a). DIEGO CALDAS R DE SIMONE OAB/SP-222502 ADVOGADO: MARCELO MARQUES RONCAGLIA OAB/SP-156680 ADVOGADO: ANA LUISA TAVARES NOBRE VARELLA OAB/RJ-119988 RECORRIDO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEFAZ/RJ RECORRIDO: SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO DA SEFAZ/RJ RECORRIDO: SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO DA SEFAZ/RJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0049178-41.2022.8.19.0001 Recorrentes: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES E OUTROS Recorrido: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA - SEFAZ-RJ DECISÃO Trata-se de recursos, especial e extraordinário, tempestivos, fls. 693/724 e 610/642, interpostos com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Décima Quarta Câmara Cível, fls. 539/548 e 595/596, assim ementados: "APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍIPO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1. A ação constitucional do mandado de segurança é o meio posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, com fundamento no texto do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República. 2. Direito líquido e certo é aquele direito titularizado pelo impetrante, embasado em situação fática perfeitamente delineada e comprovada de plano por meio de prova pré-constituída. 3. No caso concreto, os impetrantes alegam, em síntese, a inexigibilidade do DIFAl e/ou adicional ao FECP no exercício de 2022 ou, subsidiariamente, antes de 05.04.2022. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1287019, firmou o Tema 1093, de Repercussão Geral, com o seguinte teor: "Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional n.º 87/2015". 5. No julgamento da ADI 5469, a Suprema Corte assentou que o convênio interestadual não pode suprir a ausência de lei complementar dispondo sobre obrigação tributária, contribuintes, bases de cálculo/alíquotas e créditos de ICMS nas operações ou prestações interestaduais com consumidor …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados