Processo 0049187-71.2016.8.06.0034

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0049187-71.2016.8.06.0034
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Av. Augusto Sá, s/n, Centro, Aquiraz/CE, CEP 61.700-000, Telefone: (85) 3108-1763 -  E-mail: aquiraz.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0049187-71.2016.8.06.0034 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: FRANCY MARY CHAVES GURGEL DO AMARAL CONFINANTE: FRANCISCO HOLANDA DE CASTRO JUNIOR   DECISÃO Custas iniciais recolhidas (fl. 15/18). Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária. Em análise à petição inicial, extrai-se que: O polo ativo se constitui pela parte autora FRANCY MARY CHAVES GURGEL DO AMARAL com estado civil "divorciada". Não há informações sobre o registro cartorário da propriedade, tampouco a juntada de Certidões Negativas de Registro Imobiliário. Segundo o Memorial Descritivo de fl. 11, são confinantes: Rodovia BR 116 (oeste); MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE (leste) e JOSÉ ROCHA NETO (leste); MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE (norte); e TERCEIRO DESCONHECIDO (sul). Segundo a manifestação da parte autora (fls. 116/118) são confinantes: "pelo lado leste, seria o senhor JOSÉ ROCHA FILHO, pelo lado Sul, seria o senhor RICARDO SILVA CARVALHO, pelo Oeste temos como confinante a RODOVIA BR 116, pelo Norte é o cemitério do distrito de Justiniano de Serpa, pertencente ao MUNÍCIO DE AQUIRAZ". Segundo a manifestação da parte autora (fls. 203/204) indica a confinante LUCIENE DE SOUSA ROCHA em substituição ao confinante falecido JOSÉ ROCHA FILHO. A parte indica o valor da causa como sendo R$ 10.000,00. Inicialmente, foram anexados Planta topográfica georreferenciada (fl. 9/10), Memorial descritivo (fl. 11) e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (fl. 12), destacando-se a área total do imóvel de 30.437,40 m² e os confinantes: Rodovia BR 116 (oeste); MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE (leste) e JOSÉ ROCHA NETO (leste); MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE (norte); e TERCEIRO DESCONHECIDO (sul). Cópia da documentação (fls. 20/104) acerca do Processo de Retificação de Registro de Imóvel nº 0014148-86.2011.8.06.0034, da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz/CE, que também tem como objeto o imóvel da presente ação. O Despacho inicial de fl. 105 recebeu os autos e determinou o processamento do feito. A Certidão de fl. 111 informa a ausência de endereço dos confinantes e proprietários do imóvel. Manifestação da parte autora (fls. 116/118) informa que, conforme a certidão de confinantes, pelo lado leste, seria o senhor JOSÉ ROCHA FILHO, pelo lado Sul, seria o senhor RICARDO SILVA CARVALHO, pelo Oeste temos como confinante a RODOVIA BR 116, pelo Norte é o cemitério do distrito de Justiniano de Serpa, pertencente ao MUNÍCIO DE AQUIRAZ. Quanto aos proprietários/vendedores, conforme escritura pública de compra e venda, fls. 35/38, venderam o presente terreno para a aqui autora em 1978. Acredita-se que já não estejam vivos". Edital de citação de réus incertos e terceiros interessados expedido e publicado (fl. 121 e 125). Intimada a Fazenda Pública Municipal, esta manifestou desinteresse sobre o objeto da lide (fl. 132/133). Intimada a Fazenda Pública Estadual, esta inicialmente manifestou interesse sobre o imóvel objeto da lide (fl. 130) pelo "fato de o imóvel sito à BR 116, Km 33 e 34 encontrar-se localizado no entorno de Presídios do Estado do Ceará, tratando-se de perímetro de segurança". Posteriormente, todavia, a Fazenda Pública Estadual manifestou desinteresse sobre o objeto da lide (fl. 144/145). Intimada a Fazenda Pública Federal, esta manifestou desinteresse sobre o objeto da lide (fl. 194), porém consignou o potencial interesse do Departamento Nacional de…

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