Processo 0049258-47.2022.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0049258-47.2022.8.16.0014 Processo: 0049258-47.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): ANGÉLICA DE MATOS VENANCIO JOAO CARLOS MANCINELLI GRANGE Réu(s): CRISTEL RODRIGUES BARED KRELING I. Relatório ANGÉLICA DE MATOS VENANCIO e JOÃO CARLOS MANCINELLI GRANGE ajuizaram Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de tutela de urgência, em face de CRISTEL RODRIGUES BARED KRELING. Em apertada síntese, narram os autores serem proprietários, respectivamente, das unidades autônomas nº 102 e nº 104, ambas do Bloco A do Residencial Rio de Janeiro, situado na Avenida Rio de Janeiro, 1443, nesta Comarca, ao passo que a ré é proprietária da unidade nº 202 do mesmo bloco, imediatamente acima da unidade nº 102. Sustentam que, a partir do ano de 2022, os apartamentos passaram a apresentar rachaduras, infiltrações, goteiras, mofo e mau cheiro, com origem na unidade superior, comprometendo a habitabilidade dos imóveis, sendo especialmente afetada a inquilina do apartamento nº 104. Afirmam que, na data de 25/07/2022, contrataram engenheiro civil particular, o qual, embora não tenha obtido acesso à unidade nº 202, concluiu que os danos decorreram de vazamento nas instalações hidráulicas da referida unidade. Aduzem que as tentativas de solução amigável restaram frustradas e que a inércia da ré em promover os reparos vem causando prejuízos materiais e morais. Requereram, em sede de tutela de urgência, que a ré fosse compelida à realização das obras necessárias em sua unidade, sob pena de multa diária. No mérito, a procedência integral dos pedidos, com a confirmação da liminar e a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na realização dos reparos necessários e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. Juntaram documentos nos movs. 1.2-1.11. Decisão inicial indeferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a emenda da inicial (mov. 7.1). Petitórios da parte autora (movs. 10.1-10.13 e 16.1-16.7). Decisão indeferindo o pedido de gratuidade de justiça à parte JOÃO CARLOS MANCINELLI GRANGE e concedendo os benefícios da gratuidade da justiça à ANGÉLICA DE MATOS VENANCIO, bem como determinando a citação da parte ré (mov. 19.1) Regularmente citada (mov. 110.1) a ré apresentou contestação, na qual, em síntese, impugnou a existência de conduta ilícita e de nexo de causalidade entre eventual dano e sua conduta. Sustentou, em preliminar de mérito, a perda do objeto do pedido de obrigação de fazer, ao argumento de que, embora não residente no imóvel — locado à época dos fatos, sob administração da Imobiliária Avenida —, teria providenciado, tão logo cientificada, a abertura de chamado de manutenção e a autorização dos reparos necessários, os quais teriam sido efetivamente executados em 2022. Alegou, ainda, que as infiltrações poderiam decorrer de problemas estruturais próprios da idade do edifício, construído em 2001, e não de vício exclusivo de sua unidade. Impugnou o laudo técnico particular apresentado pelos autores, por ter sido produzido sem acesso à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.