Processo 0049304-26.2024.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0049304-26.2024.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0049304-26.2024.8.19.0000 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0049304-26.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00254697 RECTE: ORGANIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - PROJETO LEGAL ADVOGADO: KÉTILA PIRES DA SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-261632 RECORRIDO: FABIO LUIZ ROSA CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-174313 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0049304-26.2024.8.19.0000 Recorrente: ORGANIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - PROJETO LEGAL Recorrido: FÁBIO LUIZ ROSA CARVALHO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Seção de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA NA AÇÃO ORIGINÁRIA E ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória proposta por organização não governamental em face de acórdão que confirmou sentença de procedência em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, sustentando: (i) nulidade da decisão por ilegitimidade ativa da parte autora na demanda originária; e (ii) erro de fato, consistente em ausência de apreciação sobre vício na fruição do bem locado, situado em local dominado pelo tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão rescindenda poderia ser desconstituída com base: (i) no inciso II do art. 966 do CPC/2015, por suposta ilegitimidade ativa da parte autora originária, ante a ausência de registro de propriedade do imóvel; e (ii) no inciso VIII do mesmo dispositivo, por suposto erro de fato quanto à ocupação do bem locado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilegitimidade ativa arguida não caracteriza hipótese de julgamento por juízo absolutamente incompetente ou juiz impedido, mas questão processual ordinária já apreciada na instância de origem. 4. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a legitimidade ativa da parte locadora independentemente da titularidade registral do imóvel. 5. O trânsito em julgado é sanatória geral das nulidades, não sendo admissível ação rescisória por vício não previsto nos incisos do art. 966 do CPC. 6. Não houve erro de fato, pois a alegação de desocupação forçada foi enfrentada e rejeitada com base em informação de que o imóvel estava desocupado desde 20/01/2010, afastando a incidência do inciso VIII do art. 966 do CPC. 7. Fundamentação da Ação Rescisória revela mera reiteração de teses anteriormente deduzidas, com o objetivo de reabrir discussão já encerrada. 8. Em razão do julgamento do mérito da demanda, fica prejudicada a análise do Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Ação Rescisória julgada improcedente. Agravo Interno prejudicado. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR. POSSE DO IMÓVEL E USO PACÍFICO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos …

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